Argos — Conciliação de Marketplace, Precificação, Gestão Financeira, Automação de Anúncios (Argos Elite) e Memória com IA (Argos Evo) · Versão 1.3 — junho/2026
Com disposições sobre LGPD, responsabilidade civil, limitação de garantias, SLA, confidencialidade, propriedade intelectual e aceite eletrônico.
CONTRATADA: KHAOS OMNI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.734.637/0001-05, com sede na Av. Bias Fortes, 246, Belo Horizonte/MG, comercializadora e licenciada autorizada do software ARGOS (softwareargos.org), de titularidade da INTEGRAR SVE LTDA.
CONTRATANTE: a pessoa física ou jurídica que realiza o cadastro e manifesta o aceite eletrônico deste instrumento antes da contratação, identificada pelos dados informados no cadastro (nome/razão social, CPF/CNPJ e e-mail).
1.1. Constitui objeto deste Contrato o licenciamento de uso, oneroso, não exclusivo, intransferível, não sublicenciável e por prazo determinado ou indeterminado, do software ARGOS, de titularidade da CONTRATADA, solução destinada a sellers/lojistas que vendem em marketplaces, composta pelos módulos contratados, em especial: (i) Argos Concile Marketplace (conciliação de cobranças do marketplace); (ii) Argos Precificação (cálculo de preços por canal); (iii) Argos Financeiro (organização de custos e gestão financeira); e (iv) Argos Elite (automação assistida de criação de anúncios em marketplaces).
1.2. O plano, os módulos, o preço, a periodicidade e a forma de pagamento são aqueles selecionados pelo CONTRATANTE no momento da contratação no site softwareargos.org, que integram este Contrato. A licença é liberada após a confirmação do pagamento e do aceite eletrônico.
1.3. A vigência inicia-se na data do aceite/pagamento e perdura pelo período do plano contratado, renovável conforme as condições do plano. Serviços extraordinários dependerão de contratação complementar.
1.4. Direito de arrependimento e reembolso. Tratando-se de contratação pela internet, aplica-se, quando cabível, o direito de arrependimento do art. 49 do CDC (7 dias), finalidade igualmente atendida pelo período de avaliação gratuita (trial). Após o uso efetivo dos módulos ou decorrido o prazo legal, não haverá reembolso de valores referentes ao período já contratado, salvo disposição legal cogente em sentido diverso.
1.5. Titularidade e comercialização. O software ARGOS é de titularidade da INTEGRAR SVE LTDA (CNPJ 23.835.575/0001-20, com sede na Av. Bias Fortes, 246, Loja 01, Belo Horizonte/MG), que autoriza a CONTRATADA (KHAOS OMNI LTDA) a comercializar, licenciar, sublicenciar o software e a receber os pagamentos a ele relativos. O pagamento efetuado à CONTRATADA quita integralmente a obrigação do CONTRATANTE. As isenções, limitações de responsabilidade e demais proteções deste Contrato aproveitam igualmente à INTEGRAR SVE LTDA e à KHAOS OMNI LTDA, bem como a suas controladas, coligadas, administradores e prepostos.
2.1. O ARGOS é solução estritamente tecnológica e instrumental: processa dados e planilhas fornecidos pelo CONTRATANTE e gera relatórios, cálculos, estimativas e indicadores de apoio à decisão. A CONTRATADA atua exclusivamente como fornecedora de tecnologia, sem ingerência sobre a atividade-fim, as decisões comerciais, as negociações ou os resultados do CONTRATANTE.
2.2. A disponibilização do software não configura intermediação, representação, auditoria contábil ou fiscal, consultoria jurídica, contábil ou financeira, nem assunção de qualquer dever de fiscalização ou de validação material das informações inseridas pelo CONTRATANTE ou por terceiros (inclusive marketplaces).
2.3. Os relatórios e cálculos gerados têm natureza indicativa e de apoio. As decisões tomadas a partir deles — inclusive contestações, ajustes de preço e decisões financeiras — são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
3.1. Base de cálculo. O módulo Argos Concile Marketplace compara, pedido a pedido, os valores cobrados pelo marketplace (extraídos das planilhas que o próprio CONTRATANTE carrega) com os valores esperados, calculados a partir das taxas, comissões e tabelas informadas na plataforma e/ou pelo próprio CONTRATANTE. O resultado é estimativa derivada desses dados, cuja exatidão depende da fidelidade das informações fornecidas.
3.2. Resultado estimativo. O relatório — inclusive a indicação de eventual "cobrança indevida" — possui caráter meramente indicativo e estimativo. A CONTRATADA não audita, não valida e não tem acesso aos sistemas internos do marketplace.
3.3. Ausência de garantia de recebimento/reembolso. O ARGOS gera o resultado da conciliação, mas NÃO GARANTE, sob nenhuma hipótese, o efetivo recebimento, ressarcimento, reembolso, estorno ou recuperação de qualquer valor apontado como cobrança indevida. O relatório é instrumento de apoio à contestação; a análise, a aprovação e o eventual pagamento dependem exclusiva e soberanamente do marketplace.
3.4. Ausência de responsabilidade sobre a relação Seller–Marketplace. A KHAOS OMNI LTDA NÃO É PARTE, não intermedia, não representa e não se responsabiliza pela relação, pelas tratativas, pelas informações trocadas, pelas decisões ou pelos resultados entre o CONTRATANTE (Seller) e o Marketplace. Qualquer contestação ou disputa é conduzida direta e exclusivamente entre o CONTRATANTE e o marketplace.
3.5. Responsabilidade pelos dados de entrada. O CONTRATANTE é o único responsável por carregar planilhas corretas e completas e por cadastrar/conferir as taxas aplicáveis. Divergências por dados incorretos, desatualizados ou tabelas erradas não são imputáveis à CONTRATADA.
3.6. Aplicação aos demais módulos. O Argos Precificação calcula preços sugeridos a partir de custos, impostos e taxas informados pelo CONTRATANTE, sem garantir margem, competitividade, volume de vendas ou resultado econômico; e o Argos Financeiro organiza custos e ganhos a partir dos dados fornecidos, sem natureza de contabilidade oficial nem de aconselhamento contábil, fiscal ou financeiro, não substituindo profissional contábil habilitado. Os resultados são estimativas de apoio à decisão.
3.7. Tabelas e taxas referenciais. Taxas, comissões ou tabelas porventura sugeridas no sistema têm caráter referencial e podem mudar a qualquer tempo, unilateralmente, pelo marketplace. Cabe ao CONTRATANTE conferir e atualizar; divergências por taxa desatualizada não são imputáveis à CONTRATADA.
3.8. Mudanças e falhas de terceiros. O funcionamento depende de sistemas, APIs e formatos de planilha de terceiros (marketplaces, provedores), sujeitos a alteração sem aviso. Imprecisão ou falha decorrente de mudança de terceiros não gera responsabilidade da CONTRATADA.
3.9. Atos do marketplace contra o CONTRATANTE. A decisão de contestar e os riscos dela decorrentes são exclusivos do CONTRATANTE. A CONTRATADA não responde por penalidades, bloqueios ou sanções aplicadas pelo marketplace ao CONTRATANTE, inclusive em razão de contestações apresentadas com base nos relatórios.
3.10. Ausência de garantia de economia ou retorno. Expressões promocionais como "se paga sozinho" refletem casos e potencial, não constituindo promessa ou garantia de resultado financeiro, economia, retorno (ROI) ou recuperação de valor, que variam conforme dados, mercado e decisões do CONTRATANTE.
3.11. Resultados automatizados e de IA. Funcionalidades automatizadas ou de inteligência artificial (inclusive atendimento) têm caráter de apoio, podem conter imprecisões e não constituem aconselhamento vinculante; informações oficiais devem ser confirmadas pelo CONTRATANTE.
3.12. Dados e cópias de segurança. A CONTRATADA adota medidas razoáveis de segurança, porém não garante a inviolabilidade absoluta nem a recuperação integral de dados, recomendando que o CONTRATANTE mantenha suas próprias cópias. Perda de dados não comprovadamente atribuível a culpa direta da CONTRATADA não gera dever de indenizar.
3-A.1. Natureza do módulo. O Argos Elite é ferramenta de apoio à criação de anúncios em marketplaces que, a partir das fotos, do custo e das informações fornecidas exclusivamente pelo CONTRATANTE, sugere título, ficha técnica, descrição e preço, podendo empregar inteligência artificial. Constitui obrigação de meio, de resultado meramente sugestivo, sem ingerência da CONTRATADA sobre a atividade-fim do CONTRATANTE.
3-A.2. Rascunho e aprovação obrigatória pelo CONTRATANTE. O anúncio gerado pelo Argos Elite é disponibilizado na conta do CONTRATANTE no marketplace na condição de rascunho/pausado, NÃO sendo publicado automaticamente. A revisão, a correção, a aprovação e a efetiva ativação/publicação do anúncio são atos exclusivos e de responsabilidade integral do CONTRATANTE, que declara assumir a operação ao ativá-lo. A CONTRATADA não publica, não ativa e não responde pelo conteúdo efetivamente veiculado.
3-A.3. Responsabilidade pelos dados e pelo conteúdo. Medidas, peso, dimensões, EAN/GTIN, marca, modelo, custo, fotografias e demais informações são fornecidos pelo CONTRATANTE e de sua exclusiva responsabilidade. A CONTRATADA não confere a veracidade, a exatidão ou a regularidade de tais dados. O conteúdo gerado por IA (título, ficha, descrição e preço) tem caráter de apoio, pode conter imprecisões e deve ser conferido pelo CONTRATANTE antes da ativação.
3-A.4. Ausência de garantia. A CONTRATADA NÃO GARANTE a aprovação, a publicação, a permanência, a visibilidade, o posicionamento ou ranqueamento, a conformidade às regras do marketplace, tampouco qualquer volume de vendas, faturamento ou resultado decorrente dos anúncios, fatores que dependem de critérios soberanos do marketplace e das condições de mercado.
3-A.5. Direitos de terceiros e conformidade. O CONTRATANTE é o único responsável por assegurar que o produto, a marca, as imagens, a descrição e o anúncio não violam direitos de terceiros (marcários, autorais, de imagem) nem as políticas do marketplace, e por dispor das autorizações necessárias ao uso das fotos e marcas. A CONTRATADA não responde por reclamações, denúncias ou medidas de terceiros ou do marketplace a esse título.
3-A.6. Acesso à conta e penalidades do marketplace. A automação opera na conta do próprio CONTRATANTE, mediante autorização (OAuth) por ele concedida e revogável a qualquer tempo, sem que a CONTRATADA tenha acesso à sua senha. A CONTRATADA não responde por penalidades, suspensões, bloqueios ou sanções aplicadas pelo marketplace ao CONTRATANTE em razão dos anúncios, das informações ou da operação.
3-A.7. Preço sugerido. O preço calculado pelo Argos Elite é sugestão obtida a partir do custo e dos parâmetros informados pelo CONTRATANTE, sem garantia de margem, lucro ou competitividade. A decisão de praticá-lo e de ativar o anúncio é exclusiva do CONTRATANTE.
3-A.8. Responsabilidade fiscal e tributária. O Argos Elite NÃO preenche, não calcula, não configura e não se responsabiliza pela parte fiscal e tributária do anúncio ou da operação — inclusive NCM, origem da mercadoria, impostos, regime tributário, emissão de nota fiscal e obrigações acessórias. Essa área é de total e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE e de seu contador. A CONTRATADA não presta consultoria contábil ou fiscal nem substitui profissional habilitado.
4.1. A responsabilidade civil depende de conduta imputável à CONTRATADA, dano e nexo causal direto (arts. 186, 187 e 927 do Código Civil), não se admitindo transferência automática de responsabilidade por fatos do CONTRATANTE, de marketplaces ou de terceiros.
4.2. A CONTRATADA não garante qualquer resultado econômico, financeiro, de recuperação de valores, de margem ou de vendas, não respondendo por perda de oportunidade, lucros cessantes, danos indiretos ou remotos atribuídos à estratégia ou às decisões do CONTRATANTE.
4.3. Na hipótese excepcional de responsabilidade reconhecida por decisão transitada em julgado, a indenização limitar-se-á aos danos diretos comprovados de conduta própria da CONTRATADA e, em qualquer caso, ao valor total pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA nos 12 (doze) meses anteriores ao evento.
4.4. O CONTRATANTE obriga-se a manter a CONTRATADA indene de reclamações de terceiros (inclusive marketplaces e titulares de dados) decorrentes do uso do software, dos dados por ele inseridos, de suas decisões de contestação ou da violação deste Contrato ou da lei.
5.1. O tratamento de dados observará a Lei nº 13.709/2018. Em regra, o CONTRATANTE é o controlador dos dados que insere (define finalidades e meios) e a CONTRATADA atua como operadora, tratando dados em nome do CONTRATANTE para a execução do serviço (art. 5º, VI e VII).
5.2. Compete ao CONTRATANTE assegurar base legal, transparência, retenção adequada e atendimento aos direitos dos titulares quanto aos dados que insere. A CONTRATADA adota medidas de segurança compatíveis com o estado da técnica (art. 46), obrigação de meio, sem garantia de inviolabilidade absoluta.
5.3. A ocorrência de incidente de segurança não implica, por si só, presunção de culpa da CONTRATADA, observadas as exclusões do art. 43 da LGPD.
6.1. O CONTRATANTE obriga-se a usar a plataforma de boa-fé e conforme a legislação, os Termos dos marketplaces e este Contrato, sendo o único responsável pela licitude e exatidão dos dados inseridos e pelas decisões tomadas.
6.2. É vedado copiar, descompilar, fazer engenharia reversa, sublicenciar ou revender o software fora dos limites contratados; inserir dados falsos ou de terceiros sem autorização; apresentar contestações que saiba indevidas; e usar a plataforma para fim ilícito, fraudulento ou abusivo. A violação autoriza suspensão, bloqueio cautelar e rescisão motivada.
6.3. Segurança das credenciais. O CONTRATANTE é o único responsável pela guarda e uso de suas credenciais e das de seus usuários, respondendo pelas ações praticadas com tais acessos. O compartilhamento de credenciais é de sua exclusiva responsabilidade.
7.1. O software ARGOS, seu código, arquitetura, banco de dados, interfaces, algoritmos e identidade visual são propriedade intelectual exclusiva da INTEGRAR SVE LTDA, titular do software, comercializado pela CONTRATADA mediante autorização (Leis nº 9.610/1998 e nº 9.609/1998). A licença confere apenas direito de uso, sem cessão de titularidade.
8.1. As partes manterão sigilo sobre as informações confidenciais a que tiverem acesso, dever que subsiste após o término, enquanto não se tornarem públicas por meios legítimos.
9.1. A CONTRATADA empregará seus melhores esforços para a disponibilidade da plataforma (obrigação de meio qualificado), não garantindo operação ininterrupta nem ausência absoluta de falhas, dadas as limitações de sistemas, redes e integrações de terceiros.
9.2. Não se imputam à CONTRATADA indisponibilidades por manutenção, falhas de terceiros, ataques cibernéticos, caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil), nem falhas do ambiente ou dos dados do CONTRATANTE.
10.1. O Contrato vigora pelo prazo do plano. Poderá ser rescindido por mútuo acordo; por inadimplemento não sanado em 10 dias; por uso ilícito; ou por descumprimento da LGPD. A rescisão por infração grave poderá ser imediata.
10.2. Não há reembolso de período já contratado em caso de rescisão por infração do CONTRATANTE. Subsistem, após a extinção, as obrigações já constituídas, a confidencialidade, a propriedade intelectual e o dever de indenizar.
11.1. Ao marcar a opção de aceite e prosseguir para o pagamento no site softwareargos.org, o CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com este Contrato, em especial com as cláusulas 3 e 4 (ausência de garantia de recebimento/reembolso e de responsabilidade sobre a relação Seller–Marketplace).
11.2. O aceite eletrônico, registrado com data, hora, endereço IP e demais marcadores técnicos, constitui manifestação de vontade válida e vinculante (art. 107 do Código Civil e MP nº 2.200-2/2001), dispensada assinatura física. O CONTRATANTE reconhece a validade e a força probatória desses registros.
11.3. O aceite é condição prévia e indispensável: não havendo aceite, não se conclui a contratação nem o pagamento.
11-A.1. Objeto. O Programa de Multiplicadores (também denominado "Afiliados" ou "Indicadores") permite que pessoa física ou jurídica previamente cadastrada e aprovada pela CONTRATADA indique a contratação do software ARGOS a terceiros, fazendo jus a comissão nos termos desta cláusula.
11-A.2. Adesão e aprovação. A participação depende de cadastro completo e veraz e de aprovação prévia da CONTRATADA, que poderá ser concedida ou recusada a seu critério. O aceite eletrônico destas condições é requisito indispensável para a liberação do Multiplicador no Programa.
11-A.3. Comissão. Ao Multiplicador será devida comissão de 10% (dez por cento) sobre o valor da venda (assinatura) efetivamente confirmada e paga pelo cliente por ele indicado, observadas as condições de apuração e pagamento desta cláusula.
11-A.4. Benefício ao cliente indicado. O cliente indicado poderá receber cupom de 10% (dez por cento) de desconto sobre a contratação, conforme campanha vigente, sujeito às regras e ao prazo de validade aplicáveis.
11-A.5. Condição de apuração. A comissão somente será devida sobre vendas confirmadas e cujo pagamento tenha sido efetivamente compensado, mantida a assinatura ativa. Em caso de cancelamento, estorno (chargeback), reembolso, inadimplência, fraude ou desfazimento da contratação, a comissão correspondente não será devida e, se já paga, poderá ser estornada ou compensada em comissões futuras de forma proporcional.
11-A.6. Pagamento. A comissão será paga por meio de PIX, na chave informada pelo Multiplicador no cadastro, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a titularidade da chave. Pagamentos a chave incorreta ou desatualizada não geram responsabilidade à CONTRATADA.
11-A.7. Vedações e regras antifraude. É vedado ao Multiplicador, sob pena de cancelamento da comissão e do cadastro: (a) autoindicar-se (usar o próprio cupom/código/link em benefício próprio); (b) empilhar, combinar ou reutilizar cupons/códigos para acumular descontos indevidos; (c) receber comissão em duplicidade sobre o mesmo cliente ou contratação; (d) praticar spam, propaganda enganosa, uso indevido de marca de terceiros, promessas falsas ou qualquer prática abusiva, fraudulenta ou contrária à lei.
11-A.8. Auditoria e medidas. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, auditar, recusar, suspender ou cancelar cadastros, indicações e comissões diante de indícios de fraude, abuso, spam, prática enganosa ou descumprimento desta cláusula, sem prejuízo das medidas cabíveis.
11-A.9. Natureza da relação. O Multiplicador atua como parceiro autônomo e independente, inexistindo vínculo empregatício, societário, de representação ou de associação. É o único responsável pelo recolhimento de tributos e encargos incidentes sobre a comissão recebida.
11-A.10. Proteção de dados (LGPD). Os dados fornecidos pelo Multiplicador, inclusive a chave PIX, serão tratados exclusivamente para pagamento da comissão e contato relativo ao Programa, nos termos da Lei nº 13.709/2018 e da Política de Privacidade do ARGOS.
11-A.11. Alteração e encerramento. A CONTRATADA poderá alterar o percentual de comissão, as condições e as regras do Programa, bem como encerrá-lo a qualquer tempo, mediante aviso prévio razoável, preservadas as comissões já apuradas e devidas até a data da alteração ou do encerramento.
11-A.12. Ausência de garantia. O Programa não assegura ganho mínimo, frequência de indicações, conversão de vendas ou qualquer resultado financeiro, dependendo exclusivamente da atividade do Multiplicador e da efetiva contratação pelos clientes indicados.
11-A.13. Aceite e foro. O Multiplicador manifesta seu aceite eletrônico a esta cláusula no ato do cadastro (registrado com data, hora e IP, nos termos do item 11.2), regendo-se pelas leis brasileiras, eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG.
11-B.1. Objeto. O Argos Evo é ferramenta de organização e memória assistida por inteligência artificial, que armazena, organiza e recupera conteúdo inserido pelo CONTRATANTE ("Notas"). Tem natureza de ferramenta de apoio (obrigação de meio), não produzindo aconselhamento jurídico, contábil, financeiro ou de qualquer natureza regulamentada.
11-B.2. Propriedade dos dados. As Notas e conteúdos inseridos são de exclusiva propriedade do CONTRATANTE. A CONTRATADA não reivindica titularidade e atua como operadora (art. 5º, VII, LGPD), tratando-os em nome e por conta do CONTRATANTE, que é o controlador e o único responsável pela licitude e pelo conteúdo do que insere, inclusive dados de terceiros.
11-B.3. Portabilidade. O CONTRATANTE pode exportar suas Notas em formato aberto (texto/markdown) a qualquer tempo, sem aprisionamento tecnológico.
11-B.4. Backup e perda de dados. A CONTRATADA adota medidas razoáveis de segurança e redundância (art. 46, LGPD), sem garantir recuperação íntegra em caso de falha, força maior ou fato de terceiro. O CONTRATANTE deve manter cópias próprias do que for crítico, aplicando-se o limite da Cláusula 4.3.
11-B.5. Resultados de IA — não vinculantes. Sugestões, resumos, buscas e demais saídas de IA são estimativas de apoio, sujeitas a imprecisão ("alucinação"), e não vinculam a CONTRATADA. A decisão de usar ou confiar em qualquer saída é exclusiva do CONTRATANTE, que deve conferir informações críticas em fonte oficial.
11-B.6. Disponibilidade (SLA). O serviço é prestado em regime de melhor esforço, podendo haver indisponibilidade por manutenção, atualização, força maior ou falha de terceiros (art. 393, CC), sem configurar inadimplemento, ressalvada a proporcionalidade da Cláusula 4.3.
11-B.7. Isolamento (multi-tenant). Os dados de cada CONTRATANTE são logicamente isolados dos demais. A CONTRATADA não acessa o conteúdo das Notas para fins próprios, salvo o estritamente necessário à operação/suporte, mediante requisição, ou o previsto no item 11-B.8, somente se e enquanto houver opt-in vigente.
11-B.8. "Evo em Rede" (OPCIONAL, opt-in). Recurso facultativo e desativado por padrão. Só se aplica mediante consentimento específico, destacado e separado do CONTRATANTE (art. 8º, LGPD) — a assinatura do serviço não implica adesão. Havendo opt-in, a CONTRATADA poderá extrair, exclusivamente por anonimização (art. 5º, III e art. 12, LGPD), padrões e aprendizados genéricos para aprimorar a inteligência coletiva do serviço, NUNCA compartilhando o conteúdo das Notas, dados pessoais ou dados que identifiquem, direta ou indiretamente, o CONTRATANTE ou terceiros. O consentimento é revogável a qualquer tempo, gratuita e facilitadamente (art. 8º, §5º, LGPD).
11-B.9. Uso vedado e credenciais. É vedado inserir conteúdo ilícito ou dados sensíveis de terceiros sem base legal, sob pena de rescisão imediata (Cláusula 10.1) e responsabilização exclusiva do CONTRATANTE. Aplica-se integralmente a Cláusula 6.3 (guarda de credenciais); em ambiente multiusuário, o CONTRATANTE define e responde pelas permissões que concede.
11-C.1. Arquitetura Local-First. O módulo Argos Evo pode operar em modo de armazenamento local, no qual as notas, dados e conteúdos inseridos pelo CONTRATANTE são armazenados no local por ele indicado (disco rígido do próprio CONTRATANTE, pasta local ou serviço de armazenamento de terceiro por ele escolhido). Nesse modo, o CONTRATANTE é o controlador e o guardião (custodiante) exclusivo de tais dados.
11-C.2. Zero-Conhecimento (criptografia do CONTRATANTE). O conteúdo é protegido por criptografia cuja chave é derivada de senha definida pelo próprio CONTRATANTE. Essa chave/senha permanece exclusivamente com o CONTRATANTE e NUNCA é transmitida, armazenada ou conhecida pela CONTRATADA ("zero-conhecimento"). A abertura exige dupla confirmação (senha + segundo fator/2FA).
11-C.3. Impossibilidade material de acesso e de vazamento pela CONTRATADA. Por não deter a chave nem o conteúdo em forma legível, a CONTRATADA NÃO tem acesso, não lê, não trata para fins próprios e não pode divulgar ou vazar o conteúdo do CONTRATANTE. Eventual incidente de segurança em sistemas da CONTRATADA não expõe conteúdo legível do CONTRATANTE.
11-C.4. Guarda da senha, do local e das cópias. É de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE a guarda e o sigilo da senha/chave, a escolha e a segurança do local de armazenamento e a manutenção de cópias de segurança próprias. A perda ou o esquecimento da senha torna o conteúdo DEFINITIVAMENTE IRRECUPERÁVEL — consequência inerente e intencional do desenho de zero-conhecimento, e não uma falha do serviço. A CONTRATADA não dispõe de meios técnicos de recuperar, redefinir ou acessar o conteúdo, e não garante recuperação (obrigação de meio).
11-C.5. Agente Guardião de Segurança (obrigação de meio). A CONTRATADA disponibiliza mecanismos de segurança — inclusive monitoramento contra tentativas de invasão, bloqueio após tentativas sucessivas e alertas de acesso anômalo — como obrigação de meio compatível com o estado da técnica (art. 46 da LGPD), sem garantia de inviolabilidade absoluta. A ocorrência de incidente não implica, por si só, presunção de culpa (art. 43 da LGPD).
11-C.6. Papéis na proteção de dados (LGPD). No modo local-first, o CONTRATANTE é o controlador e custodiante dos dados que insere; a CONTRATADA atua exclusivamente como fornecedora de tecnologia e, quando sequer detém o dado, não figura como operadora quanto a esse conteúdo.
11-C.7. Local escolhido pelo CONTRATANTE. Optando o CONTRATANTE por armazenar em HD, pasta ou serviço de terceiro, a CONTRATADA não responde por falha, indisponibilidade, corrupção, perda ou violação de segurança do local ou do serviço de terceiro por ele escolhido.
11-C.8. Modo híbrido (sincronização cifrada — opcional). Caso o CONTRATANTE opte por sincronizar blocos cifrados em servidor da CONTRATADA (por exemplo, para uso por IAs em nuvem), tais blocos permanecem ilegíveis para a CONTRATADA (zero-conhecimento), ocorrendo a decodificação somente no dispositivo do CONTRATANTE, que consente e assume os riscos dessa escolha.
11-C.9. Limitação de responsabilidade. A CONTRATADA não responde por perda, alteração, indisponibilidade ou vazamento de dados que estejam sob custódia do CONTRATANTE (em local/serviço por ele indicado) e/ou cifrados sem acesso da CONTRATADA. Em qualquer hipótese, aplica-se o limite da Cláusula 4.3 (teto ao valor pago nos 12 meses anteriores).
11-C.10. Aceite específico. A ativação do modo local-first/zero-conhecimento depende de aceite eletrônico específico deste Adendo pelo CONTRATANTE, registrado com data, hora e IP (Cláusula 11.2), com ciência inequívoca de que a perda da senha implica perda definitiva do acesso ao conteúdo.
12.1. Este Contrato constitui o acordo integral entre as partes quanto ao seu objeto. A invalidade de uma cláusula não afeta as demais. Regem-no as leis brasileiras, em especial o Código Civil, o Marco Civil da Internet e a LGPD.
12.2. Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG, domicílio da CONTRATADA, para dirimir controvérsias, com renúncia a qualquer outro.